São consideradas crianças pessoas até doze anos de idade incompletos e adolescentes aqueles que têm entre doze e dezoito anos de idade, e é direito das crianças e dos adolescentes o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
E, garantir que todas essas crianças e adolescentes tenham esses direitos, não é um dever somente dos pais e familiares, mas também do Poder Público e de toda a sociedade, e devido a isso, foi criado o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que é essencial para conscientizar e garantir esses direitos fundamentais.
O ECA prevê a garantia de direitos fundamentais a crianças e adolescentes, e é por meio dele que se pode cobrar o poder público por políticas que valorizem a infância e a adolescência, por isso, defendendo o ECA podemos garantir proteção, amparo e dignidade a estes cidadãos.
E, sua legislação trás diversos direitos que são de extrema importância para assegurarmos a integridade física e mental das crianças e dos adolescentes, dentre eles:
1) Direito à Vida e Saúde (arts. 7 a 14)
Toda criança e adolescente têm direito a atendimento médico adequado e a receber informações confiáveis sobre a sua saúde em cada fase da vida.
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
2) Direito à Liberdade, respeito e dignidade (arts. 15 a 18)
Todas as crianças e adolescentes têm direito de ser livre e de serem tratadas com respeito e dignidade – sem castigos degradantes ou qualquer forma de violência – em qualquer situação, como todo ser humano.
Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
3) Direito à convivência familiar e comunitária (arts. 19 a 52)
Todas as crianças e adolescentes têm direito a conviver em família (natural ou afetiva) e a estabelecer vínculos sociais nos espaços em que convivem.
Art. 19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.
4) Direito à Educação, cultura, esporte e lazer (arts. 53 a 59)
Aprender, estudar, passear, jogar bola, ler, brincar, toda criança e adolescente têm o direito fundamental de acesso a equipamentos de educação, cultura e esporte.
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
5) Direito à profissionalização e proteção no trabalho (arts. 60 a 69)
É direito dos adolescentes a partir dos 14 anos iniciar a trajetória profissional, desde que seja respeitada a condição de aprendiz, com dignidade e garantia de direitos trabalhistas.
Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de aprendiz.
Diante do exposto, fica claro que todos os direitos e garantias previstos no ECA são direitos humanos e é dever da família, do poder público e da sociedade zelar pela proteção e pelo desenvolvimento pleno de crianças, adolescentes e jovens em qualquer lugar do Brasil.
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