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A empresa pode obrigar funcionário a usar uniforme?


O empregador pode obrigar o empregado a usar um uniforme porque ele tem o poder de direção, tem o direito para definir, controlar e monitorar as atividades do empregado e desempenho pessoal no ambiente de trabalho.

O empregador pode obrigar o empregado a usar um uniforme, porque ele tem o poder de direção e o direito para definir, controlar e monitorar as atividades do empregado e desempenho pessoal no ambiente de trabalho.


No entanto, essa obrigação deve estar expressa no contrato de trabalho e no regulamento da empresa para que os funcionários não tenham dúvidas.


E, caso o uso do uniforme seja obrigatório, as condições são informadas e explicadas ao contratante antes do início do serviço, devendo o empregado aceitá-las e cumpri-las. Por exemplo, se um funcionário se recusar a usar uniforme, a empresa pode adverti-lo e, neste último caso, demiti-lo por justa causa.


E quem deve arcar com o custo do uniforme?


A lei determina: Caso o gestor determine a obrigatoriedade do uniforme, ele deverá arcar com o custo das peças, responsabilizando-se por fornecê-las para que o funcionário tenha um uniforme principal e pelo menos um uniforme reserva.


Destaca-se que a legislação trabalhista determina que cabe ao empregado definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, conforme artigo 456-A da CLT:


Art. 456-A – Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada.
Parágrafo único. A higienização do uniforme é de responsabilidade do trabalhador, salvo nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a higienização das vestimentas de uso comum.

E no caso de peças danificadas ou perdidas, quem arca com o prejuízo?


Não há uma lei que define quem deve pagar por esse prejuízo, de qualquer forma, as empresas devem deixar definida de quem é essa responsabilidade no contrato do funcionário ou no recebimento dos itens.


Geralmente o que fica combinado é que o empregador arque com os custos das peças danificadas por desgastes naturais de uso, não podendo ser descontadas do trabalhador. Já, em relação as peças danificadas por mau uso ou perdidas, quem deverá arcar com os custos é o empregado, porém, nenhuma uma espécie de multa pode ser aplicada, o valor descontado do salário deve ser exatamente o correspondente ao custo da peça reposta.




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