top of page

A IMPORTÂNCIA DOS DIREITOS ÉTNICO-RACIAIS


O Brasil é um país muito diverso e sua cultura é única, em razão dessa grande diversidade, que é composta por inúmeros grupos que possuem características e identidade diferentes, como os indígenas, os negros, os ciganos, os brancos, grupos religiosos, LGBTQIA+, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi promulgada em 1948 e todos esses grupos, inclusive os étnico-raciais, passaram a ter seus direitos assegurados, porém, mesmo com essa Declaração, muitos desses grupos continuaram a viver de forma vulnerável.


Devido a isso, surgiu a necessidade da elaboração de direitos específicos para lidar com as necessidades de cada grupo, como os direitos étnico-raciais, principalmente no Brasil, que segundo o IBGE, 54,9% da população total é preta ou parda, ou seja, são a maioria no país. Mas mesmo assim, representam 75% da população mais pobre do país em situação de pobreza.


Ou seja, apesar de ser maioria, os negros estão entre os grupos vulneráveis que mais sofrem as consequências da desigualdade social e econômica do país, dessa forma, os direitos específicos protegem esses grupos, como os direitos étnico-raciais.


A Raça pode ser definida, como uma população que possui uma série de características físicas e hereditárias em comum, está principalmente ligada a questões de aparência física e características ligadas ao corpo (morfológicas), por isso, quando se refere a características como cor da pele, forma do corpo, cor do cabelo, forma facial, entre outros.


Já a Etnia pode ser definida, como características sociais e culturais de uma população, está ligada aos costumes, práticas sociais, língua, tradições, religião, entre outros. Sendo um grupo de indivíduos de um mesmo território que possuem uma homogeneidade cultural (mesma língua, religião, crenças, valores etc.) e uma identidade coletiva de pertencimento a esta etnia, como os povos indígenas, os judeus, os curdos, entre outros.


Dessa forma, os Direitos Étnico-Raciais são muito importantes para a proteção desses grupos, que ao longo de muito tempo e até nos dias de hoje, foram alvos de muita injustiça ao decorrer de sua história.


Uma vez que, no Brasil, a chance de um homem negro ser assassinado é 74% maior em relação a não negros, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Além disso, em 2019, 66,7% das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional do país eram negras.


Isso mostra que mulheres e homens negros apresentam os maiores percentuais de indicadores considerados negativos no país, como consequência das desvantagens socioeconômicas históricas às quais esse grupo esteve exposto. E, essa desigualdade pode ser claramente observada na violência racial, acesso ao mercado de trabalho, renda, educação, saúde, entre outros.


Outros grupos que também vivem em situação de vulnerabilidade e de invisibilidade são os indígenas e os quilombolas, de acordo com o Conselho Indígenista Missionário, as invasões de terras indígenas e a exploração ilegal de recursos naturais aumentou de 109 casos em 2018 para 256 casos em 2019. E, segundo a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), houve um aumento de 350% no número de quilombolas assassinados entre 2016 e 2017.


Dessa forma, fica evidente que os direitos étnico-raciais, como as ações afirmativas e o Estatuto do Índio, visam criar medidas de equiparação, para dar o mesmo valor e condição à todos e justiça entre diferentes grupos sociais. Por isso, os direitos étnico-raciais existem para tentar promover a justiça social para esses grupos vulneráveis, invisíveis que acabam sendo as principais vítimas de violência, desigualdadee preconceito.


Dessa maneira, nós como sociedade devemos lutar para que os direitos de todos sejam respeitados, principalmente daqueles que por muito tempo não tiveram os seus direitos reconhecidos.



© 2022 por DANIEL PATTI ADVOGADOS - Advocacia em Santo André no ABC Paulista.

Endereço: Rua Almirante Protógenes, 289 – 12º andar - Cj 122 – Jardim – Santo André/SP

  • Whatsapp Advogado trabalhista em Santo André
  • Facebook Advogado trabalhista em Santo André
  • Instagram Advogado Trabalhista em Santo André
  • LinkedIn Advogado Trabalhista em Santo André
  • YouTube Advogado trabalhista em Santo André

Tel.: (11) 4979-6967 Cel./WhatsApp: (11) 91401-2287 

bottom of page