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Aplicação da Interjornada entre Dobras de Turnos Ininterruptos de Revezamento dos Petroleiros

Aplicação da Interjornada entre Dobras de Turnos Ininterruptos de Revezamento dos Petroleiros em Refinaria de Petróleo

Interjornada
Aplicação da interjornada

Hoje, disponibilizo a publicação do meu trabalho de Conclusão de Curso na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC), o qual abordei sobre a possibilidade da aplicação da Interjornada entre as dobras de turnos em refinarias de petróleo e fui aprovado com a nota 10, "com louvor", pela banca.


O intervalo interjornada é aquele que ocorre entre duas jornadas de trabalho, conforme prevê o artigo 66 , da CLT :

“Art. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso.”

Desse modo, é garantido ao trabalhador o descanso de 11 horas a cada jornada de trabalho.


A interjornada tem natureza distinta do descanso semanal remunerado e dos feriados. Também é prevista na súmula 110, do TST:


"No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional".

Isso quer dizer que, além do repouso semanal remunerado de 24 horas, o empregado tem direito ao descanso de mais 11 horas da interjornada. Na prática, após o repouso semanal, o empregado tem direito ao descanso da interjornada, somando direito ao descanso de 35 horas (24 + 11).


O intervalo de interjornada, também, tem previsão na Súmula 26 TRT-2 e Orientação Jurisprudencial da SDI-1 Número 355, os quais serão abordados posteriormente.

No caso dos petroleiros a aplicação da intrajornada pode se dar de forma análoga à intrajornada, conforme art. 2, §2º, e 3, II, da Lei 5811/72, dando-lhes o direito de receber em dobro o período suprimido.


O Tema desse trabalho é um assunto de extrema importância na atualidade, pois aborda sobre os limites legais e históricos da jornada de trabalho, sendo relevante em momentos como hoje, quando as ideias liberais crescem e o desemprego e o sobrelabor aumentam.


As ideias apresentadas da aplicação da intejornada entre dobras de turnos em refinaria de petróleo podem estimular outros estudos sobre categorias que exercem jornadas extenuantes, como enfermeiros, médicos, carcereiros, bombeiros e etc.


Segue o resumo do trabalho e logo abaixo estará o trabalho na integra para download.


Boa Leitura:


RESUMO


Este estudo busca apresentar uma análise sobre a possibilidade de aplicação ou não da interjornada - direito de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho - entre dobras de turno em refinaria de petróleo. Para isso, o estudo não é feito apenas de um modo dogmático, mas busca compreender um pouco sobre as condições de trabalho nos primórdios do capitalismo e as principais transformações que ocorreram nas relações de trabalho, sobretudo o que tange à jornada de trabalho. Então, descreve-se uma introdução histórica, mostrando que as transformações liberais que rondeiam o Brasil atualmente não são fatos novos, mas sim parte das constantes lutas entre Capital e Trabalho, nas quais há momentos que avançam as ideias capitalistas e em outras as proletárias. Na sequência, demonstra-se uma parte histórica das mudanças da jornada de trabalho em comparação aos primórdios da revolução industrial, introduzindo ao tema, trazendo-a algumas definições, limites diários, semanais e mensais de labor; também os limites das horas extras previstos em lei. Assim, segue-se boquejando os principais períodos de descanso previstos na legislação trabalhista, após esmiuça o regime de trabalho de turnos ininterruptos apresentando as principais jurisprudências, quando é descrito o regime de trabalho de turnos ininterruptos aplicados nas refinarias no Brasil, aborda-se sobre as dobras de turnos que ocorrem há anos aos trabalhadores das áreas operacionais, intensificando-as nos últimos anos, evidenciando, desse modo, os abusos das jornadas extenuantes. Então, aprofunda-se o estudo sobre a interjornada, externando como o empregador aplica atualmente e como ele compreende uma jornada de trabalho, para apresentar os problemas da não aplicação da interjornada entre as dobras de turno. Diante de todo o estudo levantado, discorre sobre as duas principais posições da possibilidade ou não da aplicação da interjornada entre as dobras de turno.


Palavras-chave: Interjornada entre dobras de turno. Interjornada. Dobras de turno. Períodos de descanso. Turnos ininterruptos de revezamento. Labor em refinarias. Sobrelabor. Sobrejornada.




Espero que esse trabalho possa fazer com que o leitor tenha boas reflexões sobre o mundo do trabalho.


Coloco-me à disposição.


Um grande Abraço.


Daniel Patti Júnior

Advogado

OAB-SP: 470.379

E-mail: atendimento@danielpattiadvogados.com.br



Advogado Trabalhista em Santo André



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