A Previdência Social garante a renda do contribuinte, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice.
E para a adquirir essa proteção, é necessário estar inscrito no Regime Geral de Previdência Social e contribuir com um valor mensal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Dessa forma, através das contribuições e atingindo os requisitos necessários, adquiri-se a aposentadoria através da Previdência Social.
Porém, uma dúvida muito comum, que acaba surgindo, é: aposentado tem direito ao auxilio doença?
O auxílio doença é um dos benefícios do INSS, destinado a substituir o salário em período de incapacidade ocasionado por doença, acidente ou prescrição médica excepcional.
E os requisitos para recebê-lo são:
- Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença.
- Ter a qualidade de segurado.
- Ter contribuído em favor do INSS por pelo menos 12 meses, porém, os portadores de doenças graves e quem sofreu acidente de trabalho não precisam cumprir a regra de 12 meses.
Diante disso, a resposta para a pergunta se o aposentado tem direito a auxílio doença é não, os aposentados não podem requerer auxílio doença, conforme o inciso I, art. 124 da 8.213/1991:
Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social: I – aposentadoria e auxílio-doença.
Isso acontece, porque o auxílio doença tem o objetivo de substituir o salário em período de incapacidade e o aposentado já tem um auxílio mensal.
Entretanto, para o aposentado que está doente e ainda precisa trabalhar existem duas formas:
- A Reabilitação profissional no INSS, que tem como objetivo de ajudar trabalhadores incapacitados para o trabalho em razão de alguma doença, acidente ou deficiência.
- E as Regras próprias em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho da empresa, que podem auxiliar nesses casos.
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