top of page
Foto do escritorAndressa Murakami Andressa

DIREITO DESPORTIVO E A COPA DO MUNDO

O Direito Desportivo é em um ramo de atuação jurídica com foco no mundo dos esportes.


Ou seja, são as leis, as regulamentações e os procedimentos do Direito, porém aplicados no ramo esportivo, como a representação dos clubes de futebol, dos atletas e das associações esportivas.


No Brasil, há três principais leis que regulamentam o esporte, sendo elas:


- A Lei no 9.615/98, ou “Lei Pelé”, que trata do direito dos atletas do futebol quanto às questões econômicas;


- A Lei no 10.671/03, ou “Estatuto do Torcedor”, que estabelece leis de proteção e segurança do torcedor; e a Lei no 11.438/06;


- E a “Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto”, que regulamenta os investimentos nas diferentes modalidades do esporte.


Dessa forma, o Direito Desportivo tem grande relevância dentro do mundo do esporte diante de todo o capital que gira no segmento, uma vez que o futebol movimenta milhões durante todo o ano, em todos os países, especialmente em época de Copa do Mundo, como está que estamos vivendo atualmente, com o principal objetivo por preservar a integridade e segurança dos atletas, bem como demais associados.


Isto posto, uma duvida recorrente, é como vai funcionar o direito desportiva na copa do mundo?


Assim como os jogadores, técnicos, funcionários e organizadores, a Justiça Desportiva também precisa ser preparar para os grandes eventos.

No Brasil, quem regulamenta os esportes é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).


Porém, na Copa do Mundo, o órgão que regulamenta a justiça esportiva em nível global é a Corte Arbitral do Esporte (CAS), instituição independente de qualquer organização esportiva, que oferece serviços para facilitar a resolução de disputas relativas ao esporte pela arbitragem ou mediação, por meio de regras procedimentais adaptadas às necessidades específicas do mundo do esporte.


A CAS oferece divisões “ad hoc” para eventos esportivos internacionais, como os jogos olímpicos de verão, organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e as copas do mundo de futebol, organizadas pela FIFA.


De acordo com o artigo 1º das Regras de Arbitragem, o objetivo da divisão “ad hoc” estabelecida é atender os interesses de atletas e do próprio esporte, pelo oferecimento de resolução de disputas originadas e relacionadas à Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, por meio da arbitragem.


Dessa forma, na presente Copa do Mundo FIFA Qatar 2022 não será diferente, o CAS será o responsável pela resolução de disputas a partir de divisão “ad hoc”, cujas regras foram publicadas no final do mês de outubro de 2022, sob a denominação “Arbitration Rules for the 2022 FIFA World Cup Qatar Final Round’’, regras de arbitragem;


Portanto, podemos concluir que diante de todas as expectativas esportivas que envolvem as copas do mundo de futebol, existem questões jurídicas extremamente relevantes e bastante interessantes para quem se dedica ao Direito Desportivo, as quais merecem atenção, pois preservam a integridade e segurança dos atletas, além de oferecer a resolução de disputas e conflitos originados do esperte.










8 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page