O Direito Desportivo é em um ramo de atuação jurídica com foco no mundo dos esportes.
Ou seja, são as leis, as regulamentações e os procedimentos do Direito, porém aplicados no ramo esportivo, como a representação dos clubes de futebol, dos atletas e das associações esportivas.
No Brasil, há três principais leis que regulamentam o esporte, sendo elas:
- A Lei no 9.615/98, ou “Lei Pelé”, que trata do direito dos atletas do futebol quanto às questões econômicas;
- A Lei no 10.671/03, ou “Estatuto do Torcedor”, que estabelece leis de proteção e segurança do torcedor; e a Lei no 11.438/06;
- E a “Lei de Incentivos Fiscais ao Desporto”, que regulamenta os investimentos nas diferentes modalidades do esporte.
Dessa forma, o Direito Desportivo tem grande relevância dentro do mundo do esporte diante de todo o capital que gira no segmento, uma vez que o futebol movimenta milhões durante todo o ano, em todos os países, especialmente em época de Copa do Mundo, como está que estamos vivendo atualmente, com o principal objetivo por preservar a integridade e segurança dos atletas, bem como demais associados.
Isto posto, uma duvida recorrente, é como vai funcionar o direito desportiva na copa do mundo?
Assim como os jogadores, técnicos, funcionários e organizadores, a Justiça Desportiva também precisa ser preparar para os grandes eventos.
No Brasil, quem regulamenta os esportes é o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Porém, na Copa do Mundo, o órgão que regulamenta a justiça esportiva em nível global é a Corte Arbitral do Esporte (CAS), instituição independente de qualquer organização esportiva, que oferece serviços para facilitar a resolução de disputas relativas ao esporte pela arbitragem ou mediação, por meio de regras procedimentais adaptadas às necessidades específicas do mundo do esporte.
A CAS oferece divisões “ad hoc” para eventos esportivos internacionais, como os jogos olímpicos de verão, organizados pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), e as copas do mundo de futebol, organizadas pela FIFA.
De acordo com o artigo 1º das Regras de Arbitragem, o objetivo da divisão “ad hoc” estabelecida é atender os interesses de atletas e do próprio esporte, pelo oferecimento de resolução de disputas originadas e relacionadas à Copa do Mundo FIFA Qatar 2022, por meio da arbitragem.
Dessa forma, na presente Copa do Mundo FIFA Qatar 2022 não será diferente, o CAS será o responsável pela resolução de disputas a partir de divisão “ad hoc”, cujas regras foram publicadas no final do mês de outubro de 2022, sob a denominação “Arbitration Rules for the 2022 FIFA World Cup Qatar Final Round’’, regras de arbitragem;
Portanto, podemos concluir que diante de todas as expectativas esportivas que envolvem as copas do mundo de futebol, existem questões jurídicas extremamente relevantes e bastante interessantes para quem se dedica ao Direito Desportivo, as quais merecem atenção, pois preservam a integridade e segurança dos atletas, além de oferecer a resolução de disputas e conflitos originados do esperte.
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