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FGTS pode ser descontado do trabalhador?

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não pode ser descontado do salário dos empregados, uma vez que é uma obrigação apenas do empregador, por isso, o empregador deve depositar 8% do salário bruto em conta em nome do trabalhador.


A legislação trabalhista prevê apenas dois descontos salariais obrigatórios, a contribuição mensal do INSS, e a alíquota do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


Dessa forma, em nenhuma hipótese o FGTS pode ser descontado do salário, tendo em vista que se trata de uma obrigação apenas do empregador. Para o funcionário, o benefício é um direito, conforme o previsto nas normas estabelecidas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).



O que é FGTS?


FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), representa um dos direitos mais importantes dos trabalhadores brasileiros. No que diz respeito à classe trabalhista, o benefício tem como intuito proteger àqueles que foram dispensados sem justa causa.

Dessa forma, o benefício funciona como fundo reserva, sendo uma espécie de poupança do trabalhador. Os valores acumulados na conta poderão ser acessados em diferentes situações, dentre elas, a dispensa sem justa causa, a aposentadoria e na aquisição da casa própria.




Em quais situações são permitidas sacar o saldo do FGTS?


Demissão sem justa causa;


Na aposentadoria;


Após 3 anos sem registro na carteira;


Aquisição da casa própria;


Demissão consensual (saque de 80% do saldo);


Rescisão por contrato com prazo determinado;


Em casos de calamidade pública (fortes chuvas, vendavais, etc.);


Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;


Rescisão por culpa recíproca ou por força maior;


Rescisão por falência da empresa;


Suspensão do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;


Titular ou dependente portador de HIV;


Trabalhadores ou dependente diagnosticados com câncer;


Trabalhadores ou dependentes que estejam em estágio terminal por causa de uma doença grave.


Falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros);


Rescisão indireta adquirida por ação trabalhista;


Amortização ou liquidação de dívidas;


Saque-aniversário – modalidade opcional que viabiliza o saque parcial do saldo, anualmente, conforme o mês de aniversário.



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