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Fui enganado pela propaganda do produto, o que fazer?

Todos os dias recebemos centenas de propagandas em nossos computadores, celulares, rádios e televisões e muitas vezes somos enganados por produtos que não possuem as características ou qualidades prometidas pelo anúncio, isso é conhecido como publicidade enganosa, o que não se confunde com publicidade abusiva, como já explicamos em publicação aqui do site.


Dessa forma, a publicidade enganosa é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, nos termos do art. 37, § 1° do CDC, ou seja, é todo ato de comunicar aos compradores uma falsa realidade de um produto de consumo, ou seja, induzir as pessoas a comprarem algo que é anunciado como muito mais interessante do que a realidade.


Além disso, destaca-se também que o uso da publicidade como um meio de divulgação de produtos e serviços é uma faculdade do fornecedor e não uma imposição legal, entretanto, se o fornecedor optar por fazê-la, deve atender todos os dispositivos que a regulam.



E o que fazer se foi enganado por propaganda de um produto?

O consumidor que foi enganado por propaganda enganosa de um produto é protegido pelo artigo 35 do CDC, que lhe dá o direito de escolher entre as seguintes alternativas:


Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.

Dessa forma, nessas situações, um dos primeiros passos é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a questão.


Caso o problema não seja resolvido por essas tentativas, o consumidor deve procurar o Procon de seu município.


Se ainda assim nada for resolvido, será necessário o auxílio de um advogado para que as ações e avaliações cabíveis sejam feitas. O profissional analisará a questão e buscará as melhores soluções jurídicas ao caso que pode, inclusive, gerar uma indenização a ser paga pela empresa ao consumidor lesado.



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