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Guarda Compartilhada – como funciona?

A guarda compartilhada divide a responsabilidade sobre a criação dos filhos entre os pais mesmo após o fim do relacionamento e a Sanção da Lei 13.058/2014 tornou como forma padrão de divisão de responsabilidades relativa aos filhos entre os pais.
A guarda compartilhada divide a responsabilidade sobre a criação dos filhos entre os pais mesmo após o fim do relacionamento e a Sanção da Lei 13.058/2014 tornou como forma padrão de divisão de responsabilidades relativa aos filhos entre os pais.

A guarda compartilhada divide a responsabilidade sobre a criação dos filhos entre os pais, mesmo após o fim do relacionamento. Com a Sanção da Lei 13.058/2014 tornou a forma padrão de divisão de responsabilidades relativa aos filhos entre os pais.


A exceção para esta modalidade de guarda somente se dá quando um dos pais declarar que não possa ou não queira ter a guarda.


Além disso, é importante ressaltar que a guarda compartilhada não significa que, necessariamente, os filhos viverão nas casas dos pais por igual período.


Tipos de guarda:


1) Guarda Compartilhada: Nessa modalidade de guarda, ambos os pais têm a guarda legal dos filhos quando os pais se separam, divorciam-se ou dissolvem união estável. Vale ressaltar que toda e qualquer decisão sobre os filhos em geral deve ser tomada em conjunto pelos pais (por exemplo, em qual escola eles vão estudar, quais atividades complementares haverá).


2) Guarda Unilateral: Somente poderá ser realizada se não for possível a fixação da guarda compartilhada, é atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, cabendo ao juiz atribuir a guarda ao genitor que possuir melhores condições de proteger os direitos da criança e do adolescente.


E o que é a guarda compartilhada:


A lei define a guarda compartilhada como “a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.


Portanto, compartilhar a guarda dos filhos, significa que os pais os quais não vivem mais sob o mesmo teto participarão ativamente e de forma conjunta nas decisões da vida conjunta dos filhos, exercendo direitos e deveres, por exemplo, decidindo em conjunto como criar e educar os filhos.


A ideia da lei é tentar garantir que mães e pais se envolvam ativamente na vida de seus filhos, sejam eles casados ​​ou não. O objetivo também é fazer com que a criança saiba que o pai e a mãe têm a mesma responsabilidade na vida dela.


Convivência alternada e revezamento de casa:


Não há que se confundir a guarda compartilhada com a convivência alternada ou o revezamento de casa.


A guarda compartilhada versa sobre a tomada de decisões e responsabilidade dos pais sobre os filhos, não o local de residência. A criança pode continuar a viver em um lugar. Isso inclusive é recomendado para que a criança não precise se deslocar de uma casa para outra.


As visitas à casa do outro progenitor podem ser ainda mais frequentes e flexíveis, mas normalmente a criança tem residência permanente.


Além disso, com a guarda compartilhada, o genitor que não mora com o filho tem o direito de buscá-lo na escola, a passar com os filhos os finais de semana alternados, uma ou duas vezes por semana, e até dormir com ele nesses dias.


Pensão alimentícia:

Normalmente, o valor da pensão alimentícia é calculado com base na alimentação da criança e de suas necessidade. Nos casos em que a guarda compartilhada é exercida, as regras não mudam, e tende a caber aos próprios pais chegarem a um acordo, já que os filhos passarão o tempo em casa.


No entanto, se não houver acordo de valor entre os pais, o juiz determinará o valor com base na distribuição, providenciando o pagamento de despesas escolares, de saúde e outras.


Sendo importante que os pais saibam que a divisão das despesas não é de 50% para cada um. Sendo assim, o valor da pensão será fundamentado de acordo com as possibilidades, que são os rendimentos de cada parte (salário, renda de aluguel, renda de aplicações financeiras), e com a análise da situação de ambos os pais.




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