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HERDEIRO ÚNICO PRECISA FAZER INVENTÁRIO?

O inventário está previsto na Legislação Civil, e é utilizado para a transmissão do patrimônio quando uma pessoa falece e deixa bens, ocorrendo assim, a sucessão do seu patrimônio para os respectivos herdeiros. Esse inventário pode ser realizado de maneira Judicial ou Extrajudicial.


E a diferença entre o inventário judicial e o extrajudicial é que o judicial tramita diante do Poder Judiciário, quando há herdeiro incapaz ou menor, quando existe conflito entre os herdeiros ou quando o falecido deixou testamento, já o extrajudicial é realizado no Cartório de Notas e pode ser utilizado sempre que não existir nenhuma das situações que exija o inventário judicial.


Dessa forma, uma dúvida muito recorrente é em caso do herdeiro ser único,

é necessário mesmo a abertura do inventário? E a resposta é sim, pois além da partilha dos bens entre os herdeiros, é por meio do inventário que você terá o direito legal sobre os bens deixados pelo falecido e não estando apenas sob a posse destes, pois apenas no final dele que ocorre a transferência legal de titularidade.


E, por exemplo, caso você queira vender um imóvel deixado pelo falecido, a venda só poderá ser realizada se o herdeiro for o proprietário legalmente do imóvel e isso só ocorrerá se foi realizado todo o processo legal do inventário, de forma judicial ou extrajudicial. Além de que, também é por meio do inventário que serão honradas as obrigações com os credores da pessoa que faleceu.


Para iniciar o inventário sendo herdeiro único, maior e capaz, o inventário poderá ser realizado de forma extrajudicial, através de qualquer tabelionato de notas. E caso, o herdeiro for menor de idade, o procedimento deve ser judicial, perante a Vara de Família e Sucessões da cidade em que vivia o falecido ou estão localizados os bens.


E, pelos motivos expostos, é necessário que seja realizada uma análise minuciosa do caso concreto, considerando todas suas particularidades, por isso, é imprescindível a presença de um advogado, sendo necessária e obrigatória tanto no inventário judicial, quanto no extrajudicial, pois um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença no decorrer do processo.




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