O crime de injúria racial desde 12 de janeiro de 2023, com a sanção da Lei 14.532/23, passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, tratada de acordo com o previsto na Lei 7.716/1989. Até então, a injúria racial estava prevista apenas no Código Penal, com penas mais brandas.
E, isso significa a possibilidade de aplicação de penas maiores àqueles que são responsabilizados por cometerem atos de discriminação em função de cor, raça ou etnia.
Configura algumas mudanças:
· Prescrição e fiança
Uma das alterações diz respeito a não ser mais possível àqueles que cometem o crime de injúria racial responderem ao processo em liberdade, a partir do pagamento de fiança arbitrada pelo Delegado de Polícia, sendo que antes existia tal possibilidade.
Outra mudança é que agora a injúria racial é um crime imprescritível, ou seja, a qualquer tempo, independente de quando o fato ocorreu, o mesmo pode ser investigado e os responsáveis processados pelos órgãos do sistema de justiça e, se caso forem condenados, receberão as penas previstas na legislação.
· Penas Maiores
Com a mudança ao crime de injúria racial, a pena que era de um a três anos, passou a ser de dois a cinco anos de reclusão.
· Racismo Recreativo
Houve também uma mudança para o tratamento do chamado racismo recreativo, que consiste em ofensas supostamente proferidas como ‘’piada’’ em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação, mas que tenham caráter racista.
Para esses casos, a pena foi aumentada de um terço até a metade, podendo ainda ser agravada se cometida ou difundida por meio de redes sociais ou publicações de qualquer natureza.
Indenização Civil por Injúria Racial e Racismo:
Tanto a injúria racial quanto o racismo podem resultar em direito a indenização civil e são considerados atos discriminatórios e ofensivos que atingem a dignidade e a honra da pessoa, gerando assim, os danos morais.
E, em razão da mudança, onde o crime de injúria racial passou a ser expressamente uma modalidade do crime de racismo, em ambos casos, a vítima pode buscar a reparação pelos danos morais sofridos e o objetivo é compensar a vítima pelos prejuízos emocionais, psicológicos ou à sua reputação causados pelos atos discriminatórios.
O valor da indenização varia de acordo com as circunstâncias do caso, levando em consideração a gravidade das ofensas, o impacto na vida da vítima e a capacidade econômica do ofensor e a análise e determinação do valor da indenização são feitas pelo Poder Judiciário, com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
É importante ressaltar que, para buscar a indenização, a vítima de injúria racial ou racismo deve entrar com uma ação judicial, e como o crime é imprescritível, pode ser requerida a qualquer tempo, independente de quando o fato ocorreu, o mesmo pode ser investigado e os responsáveis processados pelos órgãos do sistema de justiça e, se caso forem condenados, receberão as penas previstas na legislação.
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