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INSS pode ser descontado da folha de pagamento do trabalhador?

Sim, o desconto do INSS é um percentual do salário do trabalhador que é utilizado para contribuir com a previdência social, garantindo os benefícios futuros do trabalhador.


Esse valor é descontado diretamente da folha de pagamento do trabalhador, antes mesmo de ele receber o salário líquido.


Dessa forma, a empresa empregadora deve pagar esse valor em nome do trabalhador CLT, informando-o apenas do valor repassado à previdência social.


O desconto é do empregador, que por obrigação subsidiária, informa à Previdência Social todos os dados do empregado, vinculando o desconto salarial ao boleto mensal do INSS pago por meio de seu CNPJ. É a transferência destas obrigações acessórias que garante aos trabalhadores todos os direitos à segurança social.


Se você possui conta corrente na Caixa Econômica Federal, pode acompanhar mensalmente os créditos do INSS e do FGTS no seu PIS, dependendo se a sua empresa recolhe corretamente os impostos descontados do seu salário.


Portanto, esse processo requer contribuições tanto do funcionário quanto da empresa, e os benefícios garantidos aos funcionários são:


- Aposentadoria por tempo de contribuição;

- Aposentadoria por idade e invalidez;

- Pensão por morte;

- Auxílio-doença;

- Auxílio-acidente;

- Salário maternidade;

- Salário família;

- Reabilitação profissional;

- Seguro desemprego.



E caso a contribuição não seja devidamente realizada pelo empregador?


O trabalhador poderá recorrer judicialmente e garantir os seus direitos na comprovação de vínculo empregatício, configurando assim, o crime de apropriação indébita previdenciária.


O mesmo está previsto no artigo 168-A, do Código Penal, o qual consiste em deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e na forma legal ou convencional. Tem como pena, a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.


Trata-se de crime omissivo próprio, em que o tipo objetivo é realizado pela simples conduta de não repassar aos cofres previdenciários as contribuições descontadas dos salários dos seus empregados. Conforme o art. 168-A do Código Penal:


Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1º Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
§ 2º É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 3º É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
I – tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
II – o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.


Como o INSS é descontado do salário?

Os descontos do INSS são retirados diretamente da folha de pagamento do trabalhador. Todo o cálculo é feito pela empresa, que desconta uma taxa proporcional ao salário.


Este tipo de desconto é progressivo mensalmente. Vale lembrar que o valor não ficará retido na empresa, mas será repassado à previdência social.



Por que o INSS é descontado do salário?


Justamente porque o empregador é obrigado a informar todos os dados dos empregados ao sistema de previdência social, é que ela já faz os descontos necessários do salário.


Esse repasse da empresa para à Previdência Social se chama acessórias, e é ele quem garante os direitos futuros dos trabalhadores junto ao INSS.


Uma boa maneira de monitorar se o seu empregador está fazendo transferências é usar o aplicativo da Caixa ou acessar o site do INSS via gov.br.


Dessa forma, desconto pode ser entendido como uma contribuição mensal, que afetará, por exemplo, a aposentadoria pelo tempo de contribuição.



E quais são as novas faixas de contribuição do INSS?


Desde janeiro de 2023, são aplicadas políticas de alíquotas semelhantes a 2022, conforme a os valores a seguir:



SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS


até R$ 1.302,00 7,5%


de R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 9%


de R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 12%


de R$ 3.856,95 até R$ 7,507,49 14%



Esses percentuais foram alterados em 2022, com a reforma da Previdência e as faixas de contribuição são ajustadas anualmente, seguindo a atualização do salário mínimo, que passou a ser de R$ 1.302,00 a partir de 01.01.2023.


Por isso, é importante o trabalhador estar de olho sobre seus depósitos do INSS e do FGTS e qualquer irregularidade é aconselhável procurar um advogado especialista em Direito do Trabalho.







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