top of page

Intrajornada – horário de almoço – o que a CLT prevê?

  • O que é o horário de almoço?

O horário de almoço é um intervalo durante a jornada de trabalho para que os funcionários tenham uma pausa para comer ou ter tempo para uma pausa rápida.

Sendo muito importante, pois seria desgastante trabalhar 8 horas seguidas, por exemplo, sem pausas para se alongar, comer ou até mesmo tomar um simples café seria desgastante e nenhuma empresa deveria tratar seus funcionários dessa forma.

Por isso, o horário de almoço é imprescindível para saúde e bem estar dos trabalhadores.


  • O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a respeito do horário de almoço?

Conforme o art. 71 da CLT, ter um intervalo para o horário de almoço é um direito de todos os profissionais que possuem uma jornada de trabalho excedente a 4 horas diárias:


“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º – Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º – Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 3º – O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.”

Isto posto, a lei determina um tempo mínimo e máximo para o intervalo de almoço, e regulamenta que jornadas superiores a 6 horas devem ter no mínimo 1 hora e máximo 2 horas de intervalo, ou seja, qualquer funcionário, efetivo ou temporário, que trabalhe mais de 6 horas diárias tem direito a 1 ou 2 horas de pausa.


  • Mas afinal, qual é a duração certa do horário de almoço para as diversas jornadas de trabalho e quem estipula essa pausa?

O intervalo de almoço varia de acordo com a jornada de trabalho, sendo que depois da reforma trabalhista, esse tempo passou a ter a possibilidade de ser fracionado.


- Jornada de 8 horas por dia:


Para jornadas de trabalho superiores a 6 horas, a lei estipula que a pausa para almoço deve ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas.

Assim, as empresas cujos funcionários trabalhem 8 horas diárias devem decidir, em conjunto com o sindicato da categoria, quanto tempo de almoço será concedido aos funcionários que fizerem essas jornadas.


Diante disso, as empresas são obrigadas a respeitar os limites da CLT e os empregados são obrigados a aceitar o que é imposto.


- Jornada de 6 horas ou menos por dia:


Para jornadas de 4 a 6 horas diárias, a CLT prevê intervalo de 15 minutos para refeição.


Esse modelo de jornada é comum para estagiários, advogados ou radiologistas, por exemplo. Normalmente, a hora do almoço é usada para um lanche ou uma pausa rápida.


  • E o que mudou com a reforma Trabalhista?


Algumas mudanças relacionadas às regras do horário de almoço ocorreram devido à reforma trabalhista, que aconteceu em 2017, entre elas, podemos citar a redução da pausa de refeição, fracionamento do horário de almoço e a multa pelo descumprimento da lei, sendo elas:


- Redução do horário de almoço:


De acordo com a nova regra da Lei Federal 13.467/17, o funcionário pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo, mas isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa. Além de que, essa redução só pode acontecer caso esteja autorizado por um acordo ou convenção coletiva, conforme o 71 da CLT:

“§ 5º – O intervalo expresso no caput poderá ser reduzido e/ou fracionado, e aquele estabelecido no § 1º poderá ser fracionado, quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais de trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a remuneração e concedidos intervalos para descanso menores ao final de cada viagem.’’

Ou seja, após a reforma, se houver acordo coletivo ou individual, os empregados que reduzirem o horário de almoço poderão iniciar o trabalho diário mais cedo ou terminar o trabalho diário mais tarde. No entanto, a jornada de trabalho deve respeitar o limite máximo de 44 horas diárias ou semanais, exceto horas extras.


- Fracionamento do horário de almoço:


Em alguns casos, a lei permite que o horário de almoço seja dividido durante o dia de trabalho. Conforme o parágrafo 5° do art. 71 da CLT, sendo essa possibilidade disponível aos seguintes trabalhadores:

“Motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros”.

A regra para o fracionamento da intrajornada é que as pausas devem acontecer entre o término da primeira hora de trabalho e o início da última hora, ou seja, não é permitido transferir uma parcela do horário de almoço para o dia seguinte, por exemplo.


Além disso, o fracionamento só pode acontecer mediante convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.


E ainda, essa mudança não deve alterar a remuneração, tampouco cancelar os intervalos menores para descanso que são concedidos ao final de cada viagem.


- Multa pelo descumprimento da lei do horário de almoço:


Existe uma multa por descumprir a lei do horário de almoço. Dessa forma, caso o seu intervalo seja concedido parcialmente, o empregado tem direito a indenização no valor de 50% da hora normal de trabalho sobre o tempo não concedido.


Assim, se o intervalo de almoço do trabalhador é de 1 hora e for reduzido para 30 minutos, os outros 30 minutos devem ser pagos de forma indenizatória, conforme paragrafo 4ª do art. 71 da CLT:


“§ 4ª – A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.”

No entanto, a multa já existia antes da reforma trabalhista, e a grande mudança ocorrida é que o valor da multa diminuiu.


  • Jovem aprendiz tem direito a horário de almoço?


O contrato de trabalho de um jovem aprendiz é regido pelas regras da CLT. Dessa forma, a pausa para alimentação deve seguir a mesma regra dos demais empregados e coincidir com a duração de sua jornada de trabalho.


Essa categoria de trabalhador pode possuir uma jornada com duração de 4 à 6 horas diárias, a depender do tipo de contrato de aprendizagem.


Nos casos em que a duração da jornada for de 6 horas diárias, a sua pausa para alimentação será de 15 minutos, conforme o art. 71 da CLT.


  • Estagiário tem direito a horário de almoço?

Essa é uma das principais dúvidas em relação ao horário de almoço, pois na lei do estagiário não existe nenhuma previsão em relação a esse tempo.


No entanto, as empresas costumam conceder um tempo para que o estagiário possa se alimentar, já que sua jornada tem duração de 06 horas.


  • Como fazer o controle do horário de almoço?

Controlar o horário de almoço é uma obrigação para empresas com mais de 20 funcionários. A regra é a mesma que define a necessidade do uso de um sistema de controle de ponto, segundo o artigo 74 da CLT:


’Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
§ 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.’’

Desta forma, diante de todo o exposto, fica evidente que o intervalo para horário de almoço é muito importante para os trabalhadores, pois seria desgastante trabalhar 8 horas seguidas, por exemplo, sem pausas para se alongar, comer ou até mesmo tomar um simples café seria desgastante e nenhuma empresa deveria tratar seus funcionários dessa forma.


Por isso, o horário de almoço é imprescindível para saúde e bem estar dos trabalhadores.



54 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page