Uma das grandes dúvidas que os novos pais têm: Qual é o Período da Licença-Paternidade?
Inicialmente a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) previa, desde 1967, que o trabalhador tinha direito de deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário durante 1 (hum) dia, em caso de nascimento do filho no decorrer da primeira semana, conforme art. 473, III, da CLT.
Entretanto, com a construção da Constituição Cidadã de 1988 a Licença-Paternidade foi ampliada para 5 dias - conforme art. 7º, XIX, combinado com art. 10, § 1º, ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), CF/88 (Constituição Federal de 1988) - até que a lei viesse a disciplinar o disposto do art. 7º, XIX, da Constituição.
Então, houve um critério de absorção da vantagem menor pela maior posterior, que trouxe clara vantagem aos trabalhadores, demonstrando o cunho social da nova Carta Magna.
Em 2016, pela Lei 13.257, a Licença-Paternidade foi prorrogada por mais 15 (quinze) dias, além dos 5 (cinco) fixados, desde 1988, pelo ADCT, nos casos de entidades filiadas ao Programa Empresa Cidadã (art. 1º, II, da Lei n. 11.770/2008, conforme redação conferida pela Lei n. 13.257/2016); essa prorrogação é garantida também ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança (art. 1º, § 1º, II, e § 2º, da Lei n. 11.770/08, conforme redação promovida pela Lei n. 13.257/2016).
Destaca-se ainda que nas empresas as quais não aderiram ao Programa Empresa Cidadã e não possuam um Acordo Coletivo de Trabalho mais vantajoso, os trabalhadores continuarão tendo direito a apenas 5 (cinco) dias de Licença-Paternidade.
Além disso, o art. 2 do Decreto lei 8737 de 2016 consagrou a Licença-Paternidade de 20 dias aos Servidores Públicos.
Por fim, é importante frisar a importância da ampliação da Licença-Paternidade na vida dos trabalhadores, os quais podem dar um maior suporte familiar e desfrutar os primeiros dias de vida de seus filhos. Além disso, demonstra a ampliação dos direitos sociais dos trabalhadores previstos em nossa Carta Magna, que não pode parar...
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