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Arrependi-me da compra, posso devolver o produto?


O consumidor tem direito de arrependimento, porém nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, de maneira online ou através do telefone.
Arrependi-me da compra, posso devolver o produto?

Sim, o consumidor tem direito de arrependimento, porém nas compras realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, de maneira online ou através do telefone.


Dessa forma, o usuário terá prazo de sete dias para desistir do contrato a partir do ato da assinatura ou após receber o produto em mãos.


Além do mais, a empresa não tem o direito de exigir o motivo da devolução e terá de arcar com os custos do frete.



E o direito de arrependimento está previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

No entanto, muitos estabelecimentos comerciais, contrariando a lei, exigem para efetuar a desistência, que o produto esteja lacrado e na embalagem, porém, isso não está de acordo com o CDC, uma vez que garante que o direito à desistência da compra sobre o produto e não sobre a embalagem ou caixa.


Já, em relação à desistência de compras realizadas na própria loja física e estabelecimentos comerciais, não há nenhuma disposição legal que regule essa situação ou obrigue ao vendedor a efetivar a devolução, apenas se o produto apresentar defeitos ou danos.





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