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Foto do escritorAndressa Murakami Andressa

MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL E SUSTENTÁVEL É DECLARADO DIREITO HUMANO POR CONSELHO DA ONU

Em 28 de julho de 2022, o Conselho de Direitos Humanos da ONU, por meio de uma resolução que contou com 161 votos a favor e 8 abstenções, reconheceu que o acesso a um ambiente limpo, saudável e sustentável é um direito humano, legitimando assim a Resolução nº 48/13 realizada em outubro de 2021 pelo Conselho de Direitos Humanos do mesmo órgão.


Tal decisão, tem o intuito de contribuir para o aumento dos esforços e ações para auxiliar em crises globais, como a pandemia, aumento da fome e da pobreza, o aumento dos conflitos armados e o aumento das dívidas públicas e da inflação, tendo em vista que, o agravamento desses cenários na maioria das vezes, ofusca as questões ambientais que frequentemente são consideradas secundárias, gerando uma crise ambiental.


Por isso, diante da crise ambiental, tornou indispensável assegurar o desenvolvimento sustentável, cuja principal característica é a possível conciliação entre o desenvolvimento, a preservação do meio ambiente e a promoção da qualidade de vida humana, por isso, a proteção ambiental deixou de ser questão ligada a grupos radicais para se tornar patrimônio comum de todas as forças sociais, contribuindo assim, para a difusão de uma consciência ambiental que se manifesta tanto no âmbito individual como no institucional, para toda sociedade.


Diante disso, é necessário o desenvolvimento das ciências e das políticas ambientais, bem como a proliferação de leis e atos normativos sobre matéria ambiental, pois o direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito da pessoa humana, e a proteção do meio ambiental é dever do Estado e da coletividade, em torno de um bem comum.


Ademais, é importante observar que no sistema constitucional brasileiro, o art. 225, caput, da Constituição Federal, impõe o entendimento de que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um dos direitos fundamentais, pois o meio ambiente é considerado bem de uso comum do povo, e essencial à sadia qualidade de vida.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

Portanto, hoje em dia podemos incluir o meio ambiente saudável e equilibrado como um dos direitos fundamentais humanos.




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