top of page

O Comerciante deve cumprir o que foi anunciado?


anúncio deve ser cumprido.
O anúncio deve ser cumprido.

Sim, pois toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços deve ser suficientemente precisa, e, assim, obriga o fornecedor que a veicular ou dela se utilizar e integrar o contrato que vier a ser celebrado, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor:


“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Ademais, nos conforme o art. 35 do CDC se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.


Portanto, é o consumidor tem que fazer valer seu direito, é questão de cidadania.

Anúncio tem que ser cumprido
Advogado do consumidor em Osasco

Comments


© 2022 por DANIEL PATTI ADVOGADOS - Advocacia em Santo André no ABC Paulista.

Endereço: Rua Almirante Protógenes, 289 – 12º andar - Cj 122 – Jardim – Santo André/SP

  • Whatsapp Advogado trabalhista em Santo André
  • Facebook Advogado trabalhista em Santo André
  • Instagram Advogado Trabalhista em Santo André
  • LinkedIn Advogado Trabalhista em Santo André
  • YouTube Advogado trabalhista em Santo André

Tel.: (11) 4979-6967 Cel./WhatsApp: (11) 91401-2287 

bottom of page