O Comerciante deve cumprir o que foi anunciado?
- Daniel Patti Advogados
- 12 de mai. de 2022
- 1 min de leitura
Sim, pois toda informação ou publicidade veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços deve ser suficientemente precisa, e, assim, obriga o fornecedor que a veicular ou dela se utilizar e integrar o contrato que vier a ser celebrado, nos termos do art. 30 do Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.”
Ademais, nos conforme o art. 35 do CDC se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha: I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente; III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Portanto, é o consumidor tem que fazer valer seu direito, é questão de cidadania.
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