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O que é Alienação Parental?



	A Alienação Parental é qualquer ato que uma pessoa que tenha autoridade sobre uma criança ou adolescente tome no sentido de prejudicar a relação dela com um de seus pais.
O que é Alienação Parental?

O que é Alienação Parental?


A Alienação Parental é qualquer ato que uma pessoa que tenha autoridade sobre uma criança ou adolescente tome no sentido de prejudicar a relação dela com um de seus pais.


Dessa forma, considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, familiar ou que tenha autoridade sobre a criança, causando afastamento ou prejuízo ao estabelecimento de vínculos com este.


Como identificar a Alienação Parental?


A alienação parental está prevista na lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 (conhecida por “Lei da Alienação Parental”).


Entre as ações que tipificam a alienação parental e ajudam na identificação da mesma, conforme estabelecido no artigo 2º da lei, são:


I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; II - dificultar o exercício da autoridade parental; III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

De acordo com a lei, se um dos genitores ou familiares gerarem afastamento da outra parte (pai ou mãe), deverá ser punido de acordo com a gravidade das circunstâncias e as penalidades podem variar de pagamento de multas ou revogação da guarda dos filhos.


Como ocorre o Processo de Alienação Parental?


A denúncia dos atos de alienação parental de um dos genitores pode ser feita a qualquer momento, através de uma ação autônoma, entretanto, geralmente, corre junto ao processo de divórcio ou na ação relativa a guarda da criança ou adolescente.


Qualquer pessoa pode fazer a denúncia, não é necessário que seja um dos genitores. Após a ocorrência ser registrada, a suspeita de alienação parental passa a ser uma das prioridades do processo.


Todo o processo é pensado para garantir o bem-estar da criança ou adolescente e a criança pode, inclusive, passar por um exame psicológico.


E, mesmo que as ações do alienador não estejam previstas especificamente no texto da lei, se forem consideradas pelo juiz como alienação parental, podem assim serem julgadas.


Assim, as consequências para o alienador, caso seja confirmada a alienação parental, pode chegar até a perda da guarda da criança, dependendo da gravidade do ato de alienação praticado.


Qual é o procedimento jurídico?


Havendo indícios de práticas alienadoras, é cabível a instauração de procedimento próprio, que terá tramitação prioritária, segundo o Art. 5º da Lei a Lei nº 12.318/2010:


Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial

E, nos parágrafos seguintes deste artigo constam explicações acerca do procedimento da perícia e de quem o realizará:


§1º O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor.
§2º A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar habilitados, exigido, em qualquer caso, aptidão comprovada por histórico profissional ou acadêmico para diagnosticar atos de alienação parental.
§ O perito ou equipe multidisciplinar designada para verificar a ocorrência de alienação parental terá prazo de 90 (noventa) dias para apresentação do laudo, prorrogável exclusivamente por autorização judicial baseada em justificativa circunstanciada.
Constatada a alienação parental, o juiz poderá, nos termos do art. 6º da mesma lei:
I – declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
II – ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
III – estipular multa ao alienador;
IV – determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
V – determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
VI – determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
VII – declarar a suspensão da autoridade parental.

E quais são as consequências para as crianças?

Esta prática afeta não só a relação com da criança com um dos genitores, mas também o desenvolvimento intelectual, cognitivo, social e emocional da criança.


A síndrome traz muitas consequências para a criança ou adolescente alienado, colocando em risco sua saúde emocional e prejudicando o desenvolvimento saudável, como problemas psicológicos.


Alguns sintomas podem incluir: depressão crônica, incapacidade de se ajustar a ambientes psicossociais normais, distúrbios de identidade e imagem, desesperança, sentimentos incontroláveis ​​de culpa, sentimentos de isolamento, hostilidade, falta de organização, desintegração da personalidade e, às vezes, suicídio.


Diante de tudo isso, ficou claro que a alienação parental traz sérias consequências para o desenvolvimento do alienado, e que os pais ou responsáveis ​​não devem afetar a criança baseados em sua relação pessoal, opiniões próprias e problemas que possui com o outro genitor, priorizando assim, a saúde e bem estar da criança e do adolescente.





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