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O que é e como funciona a licença paternidade?

A licença paternidade é um direito constitucional vinculado aos direitos e garantias sociais, concedido aos homens em decorrência do nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção de uma criança ou adolescente. Sua existência se justifica para permitir que o pai esteja ao lado da mãe nos dias subsequentes ao nascimento do bebê, tanto como apoio como para a formação do vínculo com o bebê.

Sua previsão legal está no artigo 7 da Constituição Federal:


7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIX – licença-paternidade, nos termos fixados em lei;

Portanto, a licença paternidade é um direito:


com impacto nas relações de trabalho e administrativo, não previdenciário;


de natureza salarial: ônus da empresa, sem benefício previdenciário.


Quantos dias é a licença paternidade?


Para os homens que trabalham no setor privado, a regra geral é de 5 dias de licença paternidade. Já para os funcionários do setor público e as empresas Cidadãs, a regra geral é de 20 dias. Mas, nesse caso, terão hipóteses em que serão menos dias.

Como por exemplo, para os funcionários públicos do Distrito Federal. Para eles, o prazo é de 7 dias que poderão ser prorrogáveis por 23 dias mediante requerimento. Isto é, ocorrendo conforme art. 150 da Lei Complementar Distrital 840.

Importante registrar que existem diversas propostas legislativas para a ampliação da licença paternidade, mas que até o momento não foram aprovadas.


É possível prorrogar a licença paternidade?


É possível prorrogar o prazo da licença paternidade de 5 dias para 20 dias. É um direito para os homens que trabalham nas empresas cidadãs e de alguns funcionários públicos.


As empresas cidadãs são empresários que aderiram a um programa que promove a melhoria na qualidade de vida dos seus trabalhadores através da concessão de incentivos, principalmente fiscais. E, tem fundamento na lei 11.770/08.


Prorrogação para funcionários do setor privado:


No setor privado, é obrigatório que o futuro pai participe de um curso preparatório de paternidade responsável/consciente. Caso contrário, não terá direito à prorrogação da licença.


Será garantida ao empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa, desde que o empregado a requeira no prazo de 2 (dois) dias úteis após o parto e comprove participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável”. (art. 38, parágrafo 1, II, lei 11.770/08)


Não há especificação na lei sobre quem pode oferecer o curso, bem como as orientações sobre o que se entenderia sobre paternidade responsável. Por isso, é preciso bastante cuidado na escolha para não perder o direito já que o prazo é curto, além disso, o curso pode ser oferecido pela empresa na qual o pai trabalha ou em outros espaços por ela indicados, inclusive alguns sindicatos já contam com o curso, mas o pai pode escolher qual ele prefere.


Prorrogação para funcionários públicos:


As prorrogações da licença paternidade para funcionários públicos têm fundamento de normas específicas criadas pelos próprios órgãos públicos, porém, em ambos regimes a prorrogação não é automática.

Para que haja a prorrogação no setor público, é obrigatório que o futuro pai faça o requerimento de prorrogação conforme regras específicas.


Prorrogação da licença paternidade em casos especiais:


Além destes casos previstos em lei, é possível requerer judicialmente a prorrogação da licença paternidade em algumas situações, ela ocorre nos casos em que se comprova a necessidade da presença do pai ao lado da mãe ou do filho.

Normalmente, quando deferidos, esses casos acabam sendo tratados como auxílio-doença parental, ou seja, uma licença por motivo de doença em pessoa da família, normalmente pelas genitoras e não uma licença paternidade.

Então, uma vez comprovado o motivo e feito o requerimento, é possível a concessão do benefício pelo período máximo de 90 dias.


Como funciona a licença paternidade em casos de adoção?


A licença paternidade não distingue o tipo de paternidade, se é biológica ou afetiva. Acontecendo a adoção, ela deve ser concedida de forma igual.


Portanto, podemos concluir que a licença paternidade é um direito constitucional vinculado aos direitos e garantias sociais, previsto no artigo 7º da Constituição Federal e sua existência se justifica para permitir que o pai esteja ao lado da mãe nos dias subsequentes ao nascimento do bebê, tanto como apoio como para a formação do vínculo com o bebê.



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