O que é insalubridade no trabalho?
- Andressa Murakami Andressa
- 23 de fev. de 2023
- 3 min de leitura
Atualizado: 24 de fev. de 2023
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, ocorre quando o local ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe a condições que prejudicam sua saúde a curto ou longo prazo.
De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:
''Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.''
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades, garantindo que o colaborador seja bonificado por sua exposição.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos para saúde, assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite alterando o seu relógio biológico, existe também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a riscos.
Por exemplo, um operário de fábrica que trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos, a longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado algo salubre, ou seja, saudável, por isso, a empresa deve fazer o pagamento do adicional de insalubridade ao colaborador pelo risco o qual ele é exposto.
Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades, garantindo que o colaborador seja bonificado por sua exposição, o artigo 192 da CLT institui o adicional de insalubridade como uma espécie de gratificação pelo risco enfrentado:
“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.
Insalubridade x Periculosidade
Além disso, a insalubridade muitas vezes pode ser confundida com a periculosidade, porém são distintas, uma vez que a periculosidade é caracterizada por atividades que colocam em perigo a vida do trabalhador e o tempo de exposição não é considerado, pois a atividade perigosa pode ser fatal em minutos, ao contrário da insalubridade, que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças após anos ou ter sua qualidade de vida prejudicada. Para saber mais sobre a periculosidade acesse o artigo sobre o assunto aqui no site!
Funções que exigem adicional de insalubridade
A NR-15 do Ministério do Trabalho apresenta arquivos anexos que definem as funções que exigem o pagamento do adicional de insalubridade.
Sendo funções que expõem o colaborador ao longo da jornada de trabalho a limites acima da tolerância em termos de:
- Ruído contínuo ou intermitente;
- Ruídos de impacto;
- Calor;
- Radiações ionizantes;
- Condições hiperbáricas;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
- Agentes químicos;
- Poeiras minerais;
- Benzeno;
- Agentes biológicos.
Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?
Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário.
Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.
De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções:
- Salário mínimo
- Salário-base
- Salário piso da categoria
- Convenção coletiva
Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade:
- 10 % grau mínimo de insalubridade
- 20 % grau médio de insalubridade
- 40 % grau máximo de insalubridade
Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador. Então, em sua folha de pagamento o adicional constará como um valor à parte.
Dessa forma, diante do exposto, depois de identificar os riscos da insalubridade aos trabalhadores, é muito importante a implementação de ações preventivas dentro da rotina de trabalho e não somente isso, mas também monitorar constantemente essa implementação e a mensuração de seus resultados para um ambiente de trabalho mais seguro.
Como consta no artigo 191 da CLT, que expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, são elas:
‘’Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância. E ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.’’
Porém, se mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, o trabalhador deve receber em adicional de acordo com o grau de insalubridade.

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