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O que é insalubridade no trabalho?


A insalubridade diz respeito às condições de trabalho, ocorre quando o local ou a atividade profissional exercida é prejudicial à saúde do colaborador e o expõe a condições que prejudicam sua saúde a curto ou longo prazo.


De acordo com o artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), insalubridade no trabalho são:





''Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.''

Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades, garantindo que o colaborador seja bonificado por sua exposição.



O que é o adicional de insalubridade?


O adicional de insalubridade existe para aqueles funcionários que trabalham se expondo a fatores nocivos para saúde, assim como existe um adicional noturno, para quem trabalha no período da noite alterando o seu relógio biológico, existe também o adicional de insalubridade para quem trabalha exposto a riscos.


Por exemplo, um operário de fábrica que trabalha todos os dias exposto a fortes ruídos, a longo prazo, isso poderá causar a ele problemas auditivos, por isso, trabalhar nessas condições não é considerado algo salubre, ou seja, saudável, por isso, a empresa deve fazer o pagamento do adicional de insalubridade ao colaborador pelo risco o qual ele é exposto.


Nessas condições, o funcionário deve receber um adicional de insalubridade, pois ele se expõe a riscos diários em suas atividades, garantindo que o colaborador seja bonificado por sua exposição, o artigo 192 da CLT institui o adicional de insalubridade como uma espécie de gratificação pelo risco enfrentado:


“O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo”.

Insalubridade x Periculosidade


Além disso, a insalubridade muitas vezes pode ser confundida com a periculosidade, porém são distintas, uma vez que a periculosidade é caracterizada por atividades que colocam em perigo a vida do trabalhador e o tempo de exposição não é considerado, pois a atividade perigosa pode ser fatal em minutos, ao contrário da insalubridade, que não faz bem à saúde e que pode levar o colaborador a desenvolver doenças após anos ou ter sua qualidade de vida prejudicada. Para saber mais sobre a periculosidade acesse o artigo sobre o assunto aqui no site!



Funções que exigem adicional de insalubridade


A NR-15 do Ministério do Trabalho apresenta arquivos anexos que definem as funções que exigem o pagamento do adicional de insalubridade.


Sendo funções que expõem o colaborador ao longo da jornada de trabalho a limites acima da tolerância em termos de:


- Ruído contínuo ou intermitente;

- Ruídos de impacto;

- Calor;

- Radiações ionizantes;

- Condições hiperbáricas;

- Vibrações;

- Frio;

- Umidade;

- Agentes químicos;

- Poeiras minerais;

- Benzeno;

- Agentes biológicos.



Qual o valor da porcentagem de insalubridade sobre o salário?


Não existe uma determinação de qual base de cálculo a empresa deve utilizar para calcular o adicional de insalubridade no salário.


Esse cálculo é especificado por representantes da categoria, ou em alguns casos a organização pode se basear no valor do salário mínimo vigente.


De qualquer forma, a empresa possui as seguintes opções:


- Salário mínimo

- Salário-base

- Salário piso da categoria

- Convenção coletiva


Dentre essas opções, existem as porcentagens sobre o grau de insalubridade:


- 10 % grau mínimo de insalubridade

- 20 % grau médio de insalubridade

- 40 % grau máximo de insalubridade


Vale lembrar que a porcentagem aplicada a atividade, deve ser paga separadamente do salário do colaborador. Então, em sua folha de pagamento o adicional constará como um valor à parte.


Dessa forma, diante do exposto, depois de identificar os riscos da insalubridade aos trabalhadores, é muito importante a implementação de ações preventivas dentro da rotina de trabalho e não somente isso, mas também monitorar constantemente essa implementação e a mensuração de seus resultados para um ambiente de trabalho mais seguro.


Como consta no artigo 191 da CLT, que expõe duas atitudes que a empresa pode tomar para eliminar ou neutralizar os agentes nocivos, são elas:


‘’Adotar medidas para que a atividade ou o local fique no nível de tolerância. E ceder ao colaborador equipamentos e proteção que diminuam a intensidade do agente nocivo.’’

Porém, se mesmo adotando essas medidas as taxas de insalubridade permanecerem acima dos limites de tolerância, o trabalhador deve receber em adicional de acordo com o grau de insalubridade.




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