Condições periculosas e insalubres são facilmente confundidas: no entanto, os dois termos têm significados e regras diferentes na aplicação de adicionais no trabalho e constantemente despertam suspeitas de empresas e profissionais que exercem atividades que os expõem a substâncias nocivas à saúde e embora ambos tenham o potencial de pagar salários adicionais aos trabalhadores, cada um tem sua própria legislação e regulamentação.
Um trabalho periculoso se caracteriza por atividades que colocam em risco a vida do trabalhador. Em caso de perigo, o tempo de exposição não é considerado, pois a atividade perigosa pode ser fatal em minutos.
Podemos citar como atividades e operações perigosas o manuseio, transporte e fabricação de explosivos, inflamáveis, exposição a raios ionizantes ou substâncias radioativas, exposição à energia elétrica e exposição a roubos ou violência física, como segurança pessoal e patrimonial.
Dessa forma, cargos que exijam constante “estado de alerta” e exposição à violência de qualquer natureza também são considerados de alta periculosidade.
Como é feita a caracterização de perigo no trabalho?
Conforme a Norma Regulamentadora 16, criada pelo Ministério do Trabalho, “é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização do que é considerado periculoso, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.’’
Além disso, também é possível afirmar se existe o direito ao pagamento de adicional insalubre ou perigoso após a avaliação do ambiente ocupacional por profissional habilitado e somente este profissional treinado pode avaliar a metodologia mais adequada para a neutralização ou redução de tais riscos à saúde do trabalhador.
É por meio da pesquisa desses profissionais que mais normas de segurança são desenvolvidas, uso de equipamentos de proteção coletiva e individual e métodos para reduzir ou eliminar tais ameaças em ambientes ocupacionais é sempre recomendado.
Também é apropriado que o empregador promova a informação necessária ao trabalhador, através de palestras e treinamentos.
Outro ponto importante, é que apenas alguns minutos de exposição já são suficientes para que uma atividade seja caracterizada como de alta periculosidade ao trabalhador.
São consideradas atividades periculosas, de acordo com a Norma Regulamentadora 16:
“São consideradas atividades ou operações perigosas as executadas com explosivos sujeitos a: a) degradação química ou autocatalítica; b) ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos.
O que diz a lei sobre o adicional de periculosidade?
De acordo com o artigo 193 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), são consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:
I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
§ 1º – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
§ 2º – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
§ 3º Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo.
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.
Quais são as principais atividades que dão direito ao adicional de periculosidade?
Existem várias atividades que demandam o pagamento de adicional de periculosidade.
Como anteriormente, o rol de atividades se encontra de forma completa na Norma Regulamentadora 16, que classifica as atividades que fazem jus ao adicional de periculosidade de acordo com sua natureza, sendo estas:
- Operações perigosas com explosivos;
- Com inflamáveis;
- Com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;
- Com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- Com energia elétrica;
- Em motocicleta.
Dessa forma, diante do exposto, depois de identificar os riscos da periculosidade aos colaboradores, sendo muito importante a implementação de ações preventivas dentro da rotina de trabalho e não somente isso, mas também monitorar constantemente essa implementação e a mensuração de seus resultados para um ambiente de trabalho mais seguro.
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