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Pensão alimentícia - quem tem direito?

A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil nos artigos 1.694 a 1.710, sendo o valor pago a uma pessoa para atender às suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimento”, seu valor não se limita aos recursos necessários para a própria alimentação, mas também deve cobrir os gastos com moradia, vestuário, educação e saúde.
Pensão Alimentícia

O que é pensão alimentícia?


A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil nos artigos 1.694 a 1.710, sendo o valor pago a uma pessoa para atender às suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção. Apesar da palavra “alimento”, seu valor não se limita aos recursos necessários para a própria alimentação, mas também deve cobrir os gastos com moradia, vestuário, educação e saúde.


Quem tem direito a pensão alimentícia?


Filhos, ex-cônjuges e ex-companheiros têm direito à pensão alimentícia. Para os filhos de pais separados ou divorciados, a pensão de alimentos deve ser paga até atingirem a maioridade (18 anos), ou até aos 24 anos se estiverem cursando pré-vestibular técnico ou superior e não tiverem meios financeiros para pagar os seus estudos. No caso de ex-cônjuge ou ex-companheiro, a pensão alimentícia deverá ser paga desde que comprovado que o beneficiário necessita das despesas relativas à sua sobrevivência, e quem deve arcar com a pensão alimentícia. Nessas circunstâncias, o direito à pensão será temporário e durará o tempo necessário para o desenvolvimento da carreira do indivíduo e a reversão das condições de demanda. Um ex-companheiro de união estável tem os mesmos direitos que um ex-cônjuge de um casamento no que diz respeito ao pagamento de alimentos.


Como é calculado o valor da pensão?


Não há valor ou percentual predeterminado para o pagamento da pensão alimentícia. O cálculo leva em consideração as possibilidades financeiras de quem é obrigado a pagar e as necessidades de quem receberá o benefício. O objetivo é garantir o pagamento das despesas necessárias à sobrevivência do beneficiário da pensão sem prejuízo grave das condições de vida do devedor. Para determinar o valor a ser pago a título de pensão alimentícia, recomenda-se a fixação de um percentual que seja descontado diretamente do salário, desde que o pagador do benefício tenha vínculo empregatício formal. Essa medida garante que os valores das pensões não sejam atrasados ​​por anos e possam ser transferidos imediatamente.


Quais são as punições previstas para quem não paga a pensão alimentícia?

O não pagamento da pensão alimentícia pode acarretar algumas sanções ao devedor, entre elas:


- Prisão civil: Poder ocorrer quando o devedor de alimentos, citado judicialmente por não ter pago a pensão nos três últimos meses anteriores ao processo, não apresenta em Juízo justificativa para o não pagamento ou comprovante da efetiva quitação dos débitos. Nestas hipóteses, a prisão civil pode ser decretada por um período de até três meses, em regime fechado.


- Penhora de bens: Na cobrança das pensões vencidas e não pagas antes dos últimos três meses (ou seja, para períodos antigos), pode ocorrer a penhora de bens, como, por exemplo, de dinheiro depositado em conta-corrente ou poupança, carros e imóveis.


- Protesto: A partir do novo Código de Processo Civil, também pode ser imposta restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).


E por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga?

A pensão alimentícia pode ser alterada para mais ou para menos, sempre que ficar comprovada modificação na necessidade daquele que a recebe ou nas condições financeiras de quem realiza o pagamento.

Nesses casos, o interessado poderá reclamar em Juízo, conforme as circunstâncias, a exoneração, a redução ou o aumento do encargo. Isso ocorre por meio da ação revisional de alimentos, ocasião em que devem ser apresentadas e comprovadas as justificativas.







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