top of page

Posso Incluir o Sobrenome Materno em Meu Nome?

Não Tenho o Sobrenome Materno, Posso Incluí-lo em Meu Nome?


Antigamente, era muito comum que os pais dessem aos seus filhos, somente o sobrenome paterno, não levando em conta o patronímico materno.


Contudo, a sociedade atual transformou-se e o poder familiar não está mais centrado na posição masculina, no “Pater famílias” que era o mais elevado estatuto familiar na Roma Antiga, sempre em uma posição masculina.


Portanto, hoje é comum as crianças nascerem e receberem o sobrenome da mãe e do pai em seus registros, para dar continuidade a linhagem familiar.


Mas, o que fazer, quando crescer e perceber que você não possui o sobrenome da mãe ou do pai em sua certidão?


Pode incluir o sobrenome materno ou paterno na certidão de nascimento depois de adulto?

Sim, a qualquer momento, com auxílio de um advogado, pode propor uma Ação de Retificação de Registro Civil para incluir o Sobrenome Materno ou Paterno, ou para alterar o nome por outro motivo se desejar, desde que devidamente fundamentado.


A inclusão do sobrenome da mãe ou do pai faz-se necessário, muitas vezes, para manter e dar continuidade da história familiar, para resgatar a identidade e a linhagem familiar, para homenagem, para realização de um sonho ou desejo etc.


É importante destacar que tal alteração não pode trazer nenhum prejuízo a terceiros, por isso é importante anexar nos autos do processo todas certidões civis, criminais e militares que comprovem a idoneidade do pretendente a alterar o nome.


Quais São Os Documentos Necessários para Inclusão do Sobrenome da Mãe na Certidão de Nascimento?


Documentos do Interessado:

  • RG e CPF ou CNH;

  • Certidão de nascimento e certidão de casamento, se houver;

  • Comprovante de endereço;

  • Certidões cíveis, criminais, militares e eleitorais;

  • Procuração para o advogado;

  • Recolhimento de custas do judiciário;

Documentos da mãe:

  • Certidão de casamento, nascimento ou óbito da mãe;

Poderão se solicitados documentos adicionais, pelo Juiz ou pelo Ministério Público.


Se ainda desejar alterar o nome por Erro na grafia do nome, Substituição ou inclusão de apelidos públicos, Exposição ao ridículo, Problemas por homonímia, Transição de gênero, Adoção, fique tranquilo, pois em todos esses casos são possíveis a alteração do nome com auxílio de um advogado.



Advogado de Família em Santo André


32 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page