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Produto ou Serviço com Defeito, qual o Prazo para Reclamar?

Os prazos para reclamar, quando os vícios (defeito, dano, imperfeição) dos produtos e dos serviços forem de fácil visualização ou constatação, são de:

Qual Prazo para Reclamar de Produto com Defeito?
Produto com defeito qual prazo para reclamar?

  • 30 dias para produto ou serviço não durável (alimentos, serviços de manicure, viagem etc.); ou o serviço for concluído.

  • 90 dias para produto ou serviço durável (móveis, serviços de ensino etc.).


Os prazos se iniciam quando o produto for entregue (art. 26 do CDC).


Leia na integra o que diz o art. 26 do Código de Defesa do Consumidor:


“Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.”


O Prazo para Reclamar de produto com defeito é de 30 dias para produto ou serviço não Durável ou 90 Dias para Produto ou Serviço Durável

Outro detalhe importante, é sobre a prescrição que ocorre em 5 (cinco) anos para pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, conforme data o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor.


Portanto, o consumidor deve ficar atento para não perder seu direito.




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