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Quais os Direitos do Trabalhador demitido durante contrato de experiência?

Direitos do Trabalhador demitido em contrato de experiência?
Direitos do Trabalhador demitido em contrato de experiência?

Os trabalhadores, demitidos antes do término do período de experiência, devem ser indenizados de maneira diferenciada.


Além de que, as trabalhadoras que engravidam e os trabalhadores acidentados durante a experiência adquirem direito à estabilidade legal.


O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado e serve para que os empregadores possam avaliar se querem dar continuidade na contratação do candidato.


Tal contrato, deve ser formalizado mediante registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), normalmente, por um período de quarenta e cinco dias, que podem ser prorrogados por mais quarenta e cinco dias, não podendo ultrapassar o prazo máximo de noventa dias. Além disso, esse contrato pode ser acordado em período menor, como, por exemplo, trinta dias e prorrogado por mais trinta dias, desde que o total não supere noventa dias.


E, terminado o prazo de experiência, caso as partes optem por dar continuidade à relação de trabalho, automaticamente o contrato torna-se por tempo indeterminado.


No entanto, esse contrato poderá ser rescindido ao término ou antes do término do período de experiência e os direitos do trabalhador são diferentes em cada uma dessas situações, conforme será demonstrado:


Direitos do trabalhador na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho antes do término do período de experiência:


O trabalhador demitido sem justa causa antes do término do período de experiência, tem direito a ser indenizado de forma diferenciada, devendo receber a metade dos dias restantes para o término do contrato de trabalho.


Além disso, tem direito as verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do saldo do salário e multa dos 40% do FGTS, tendo direito à metade do que ainda teria a receber caso cumprisse o contrato de experiência até o final.


Dessa forma, em um contrato de experiência de noventa dias, caso o trabalhador seja demitido no 80º dia, ainda vão restar 10 dias para concluir o contrato de experiência, fazendo jus ao recebimento de metade dos dias restantes, ou seja, 5 dias, acrescido das demais verbas rescisórias.


Direitos do trabalhador na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho no término do período de experiência:


Quando termina o contrato de experiência, o empregador ou o empregado possuem o direito de rescindir o contrato de trabalho, não dando continuidade ao vinculo empregatício.


Nessa situação, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o Aviso Prévio, tendo em vista que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data acordada.


Assim, deve ser pago ao trabalhador apenas o saldo salário, às férias proporcionais somados de 1/3 e o 13º salário, além do saque do FGTS.


Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho após o término do período de experiência:


Caso o contrato de trabalho seja concluído dentro do prazo previsto, sem a rescisão e o trabalhador continuar exercendo suas atividades na empresa, automaticamente o contrato se torna por tempo indeterminado.


Porém, caso seja desligado após o período de experiência, o trabalhador terá direito ao Aviso Prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário. Poderá sacar o FGTS, porém, inclusive a multa de 40% e terá direito ao Seguro-Desemprego caso preencha os demais requisitos legais.


Rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador antes do término do período de experiência:


Outra forma de rescisão é quando o próprio trabalhador rescinde o contrato de experiência antes do seu término, nessa hipótese, terá direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.


Estabilidade durante o período de experiência:


Em relação a estabilidade durante o período de experiência, tem estabilidade legal os trabalhadores acidentados e as trabalhadoras grávidas durante o período de experiência, dessa forma, não podem ser demitidos antes de decorrido o prazo legal.


As gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e os acidentados não podem ser demitidos dentro do período de um ano, após o retorno ao trabalho.


Prazos para o pagamento:


E por fim, quanto aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos, independentemente de o trabalhador ter sido demitido ou ter pedido demissão, deve receber todos os valores em até dez dias úteis.


Caso algum de seus direitos sejam desrespeitados é de suma importância contactar um advogado trabalhista.



Advogado Trabalhista no ABC

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