Os trabalhadores, demitidos antes do término do período de experiência, devem ser indenizados de maneira diferenciada.
Além de que, as trabalhadoras que engravidam e os trabalhadores acidentados durante a experiência adquirem direito à estabilidade legal.
O contrato de experiência é um contrato por tempo determinado e serve para que os empregadores possam avaliar se querem dar continuidade na contratação do candidato.
Tal contrato, deve ser formalizado mediante registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), normalmente, por um período de quarenta e cinco dias, que podem ser prorrogados por mais quarenta e cinco dias, não podendo ultrapassar o prazo máximo de noventa dias. Além disso, esse contrato pode ser acordado em período menor, como, por exemplo, trinta dias e prorrogado por mais trinta dias, desde que o total não supere noventa dias.
E, terminado o prazo de experiência, caso as partes optem por dar continuidade à relação de trabalho, automaticamente o contrato torna-se por tempo indeterminado.
No entanto, esse contrato poderá ser rescindido ao término ou antes do término do período de experiência e os direitos do trabalhador são diferentes em cada uma dessas situações, conforme será demonstrado:
Direitos do trabalhador na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho antes do término do período de experiência:
O trabalhador demitido sem justa causa antes do término do período de experiência, tem direito a ser indenizado de forma diferenciada, devendo receber a metade dos dias restantes para o término do contrato de trabalho.
Além disso, tem direito as verbas rescisórias, como 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do saldo do salário e multa dos 40% do FGTS, tendo direito à metade do que ainda teria a receber caso cumprisse o contrato de experiência até o final.
Dessa forma, em um contrato de experiência de noventa dias, caso o trabalhador seja demitido no 80º dia, ainda vão restar 10 dias para concluir o contrato de experiência, fazendo jus ao recebimento de metade dos dias restantes, ou seja, 5 dias, acrescido das demais verbas rescisórias.
Direitos do trabalhador na rescisão sem justa causa do contrato de trabalho no término do período de experiência:
Quando termina o contrato de experiência, o empregador ou o empregado possuem o direito de rescindir o contrato de trabalho, não dando continuidade ao vinculo empregatício.
Nessa situação, não há multa de 40% sobre o FGTS e nem o Aviso Prévio, tendo em vista que ambos cumpriram o contrato e não o rescindiram antes da data acordada.
Assim, deve ser pago ao trabalhador apenas o saldo salário, às férias proporcionais somados de 1/3 e o 13º salário, além do saque do FGTS.
Direitos do trabalhador na rescisão do contrato de trabalho após o término do período de experiência:
Caso o contrato de trabalho seja concluído dentro do prazo previsto, sem a rescisão e o trabalhador continuar exercendo suas atividades na empresa, automaticamente o contrato se torna por tempo indeterminado.
Porém, caso seja desligado após o período de experiência, o trabalhador terá direito ao Aviso Prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e saldo de salário. Poderá sacar o FGTS, porém, inclusive a multa de 40% e terá direito ao Seguro-Desemprego caso preencha os demais requisitos legais.
Rescisão do contrato de trabalho pelo trabalhador antes do término do período de experiência:
Outra forma de rescisão é quando o próprio trabalhador rescinde o contrato de experiência antes do seu término, nessa hipótese, terá direito ao 13º salário proporcional e férias proporcionais mais 1/3, mas não recebe os 40% do FGTS, nem indenização.
Estabilidade durante o período de experiência:
Em relação a estabilidade durante o período de experiência, tem estabilidade legal os trabalhadores acidentados e as trabalhadoras grávidas durante o período de experiência, dessa forma, não podem ser demitidos antes de decorrido o prazo legal.
As gestantes têm estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto e os acidentados não podem ser demitidos dentro do período de um ano, após o retorno ao trabalho.
Prazos para o pagamento:
E por fim, quanto aos prazos para o pagamento das verbas rescisórias e demais valores devidos, independentemente de o trabalhador ter sido demitido ou ter pedido demissão, deve receber todos os valores em até dez dias úteis.
Caso algum de seus direitos sejam desrespeitados é de suma importância contactar um advogado trabalhista.
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