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Quais Requisitos para Inventário Extrajudicial

O Inventário Extrajudicial é o procedimento feito em cartório para regularização do conjunto de bens deixados pelo de cujus (falecido), sendo todas as fases do procedimento realizadas em cartório de notas.

Assim, os herdeiros levarem ao cartório toda a documentação necessária, pagando o imposto devido (ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) para realização do inventário extrajudicial.


Então, o tabelião, acompanhado de pelo menos de um advogado escolhido pelos herdeiros, faz todo o levantamento de dívidas, bens e direitos do falecido.


É importante destacar que a lei exige que o procedimento seja acompanhado por advogado.


Desse modo, cada um dos herdeiros pode contratar seu próprio advogado ou, se preferirem, podem contratar um só para representar a todos.


Os Requisitos para o Inventário extrajudicial são:


- Não pode haver herdeiros menores ou incapazes.

- Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens.

- Não pode haver deixado testamento.

- Acompanhamento por um advogado.

- Não haver bens situados no exterior.


Não atingindo algum desses requisitos o inventário deverá ser feito necessariamente pela via judicial, assim costuma demandar muito mais tempo, podendo levar até anos para ser concretizado. Já o inventário extrajudicial é muito mais rápido demorando poucos meses.


Saiba os Documentos necessários para Inventário Extrajudicial.

São diversos documentos que servirão de base para a elaboração do inventário extrajudicial. Vale destacar que muitos cartórios só aceitam o protocolo do requerimento quando todos os documentos já foram devidamente coletados pelo advogado, sendo os mais comuns:


1. Documentos do falecido:

• CPF e RG;

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Escritura pública de união estável, se houver;

• Certidão de óbito ou sentença judicial com declaração de ausência;

• Comprovante da última residência;

• Certidão negativa de débitos trabalhistas;

• Certidão negativa da Receita Federal, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e do Estado de residência do falecido;

• Certidão de inexistência de testamento, emitida pelo Colégio Notarial do Brasil, através do Censec (https://censec.org.br/).


2. Documentos dos herdeiros e seus cônjuges:

• CPF e RG;

• Certidão de nascimento ou casamento;

• Escritura pública de união estável, se houver.

• Comprovante de residência;

• Sentença declaratória de filiação;

• Informar profissão e e-mail dos herdeiros e seus cônjuges.


3. Documentos de imóveis:

• Certidão de matrícula e ônus atualizada;

• Carnê de IPTU;

• Certidão de valor venal do imóvel;

• Certidão negativa de tributos municipais incidentes sobre imóveis;

• Declaração de quitação de débitos condominiais;

• Se imóvel rural: Cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.


4. Documentos de bens móveis

• CRLV do veículo;

• Tabela Fipe do veículo;

• Quitação do IPVA;

• Extrato de conta bancária e de corretoras financeiras com valores depositados e investidos;

• Notas fiscais de bens de valor (como jóias, máquinas, etc)


Em caso de dúvidas, contacte um advogado.


Advogado especialista em inventário extrajudicial em Santo André

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