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QUAL A DIFERENÇA ENTRE PUBLICIDADE ENGANOSA E PUBLICIDADE ABUSIVA?

Uma duvida muito recorrente entre os consumidores é a diferença entre a Publicidade Enganosa e a Publicidade Abusiva, e é isso que veremos a seguir:


Primeiramente, vamos tratar a respeito do conceito de Publicidade à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que tem como finalidade tornar alguma coisa pública, ou seja, tem objetivo comercial, utilizando-se da Publicidade para divulgar um produto ou serviço a ser consumido. Que não se confunde com a Propaganda, que tem fim ideológico, religioso, filosófico, político, econômico ou social, não tendo objetivo comercial.

Assim, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a exposição do produto por meio publicitário se torna eficaz ao fornecedor e pode gerar riscos ao consumidor, pois a veiculação que não atende os preceitos estabelecidos na norma de consumo pode ser considerada abusiva ou enganosa.


Por isso, a Publicidade Abusiva é vista como discriminatória, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, aproveite a deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeite valores ambientais, ou, ainda, permita a indução do indivíduo em comportamento prejudicial ou perigoso à saúde ou segurança, nos termos do art. 37, § 2° do CDC.


Já a Publicidade Enganosa, é conceituada como qualquer modalidade de

informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços, nos termos do art. 37, § 1° do CDC.


Dessa forma, destaca-se que o uso da publicidade como um meio de divulgação de produtos e serviços é uma faculdade do fornecedor e não uma imposição legal, entretanto, se o fornecedor optar por fazê-la, deve atender todos os dispositivos que a regulam.




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