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Qual a jornada de trabalho diária e semanal de trabalho prevista na Constituição Federal?


Qual a jornada diária e semanal de trabalho?
Qual a jornada diária e semanal de trabalho?

Uma das dúvidas que muitos trabalhadores têm é sobre os limites da jornada de trabalho, nesse artigo de hoje abordaremos sobre qual a jornada de trabalho diária e mensal de trabalho prevista na Constituição Federal?


A jornada de trabalho diária de trabalho é de 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) semanais, conforme art. 7, XIII, da Constituição Federal de 1988, salvo acordo ou convenção coletiva que pode permitir a compensação e a redução. Já a jornada de trabalho mensal é de 220 horas.


Veja o limite previsto no art. 7, XIII, da Constituição Federal:


Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

Se sua jornada de trabalho extrapolar de modo rotineiro os limites previstos na constituição é sempre bom contactar um advogado trabalhista, que deverá analisar minuciosamente seus controles de frequência, pois poderá encontrar extrapolação das horas extras e interjornada não fornecida pelo empregador.


Hora Extra em Santo André




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