top of page

Qual o Período da Licença-Maternidade?

A mulher gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, terá direito à licença-maternidade com a duração de 120 dias (art. 7º, XVIII, CF; art. 392, caput, CLT).


Quando a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã e no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti a licença será de 180 dia.


Além disso, é bom frisar que a empregada que estiver grávida possui estabilidade de emprego, desde a confirmação da gravidez, até cinco meses após o parto, e não poderá ser demitida, exceto por justa causa. Conforme dita o art. 10, II, b, da ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias):

A Licença Maternidade é de 120 dias, podendo ser estendida por mais 60

Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição:

[...]

II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:

[...]

b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

[...]


Portanto, o período da licença-maternidade é de 120 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias, caso o estabelecimento seja cadastrado no Programa Empresa Cidadão.



7 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page