Sim, o paciente quando é diagnosticado com Câncer tem o direito de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Além do trabalhador com neoplasia maligna (câncer) conseguir sacar o saldo do FGTS, também pode o efetuar quando possuir um dependente com neoplasia maligna (câncer), conforme o art. 20, XI, da Lei 8036/90, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço:
"Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:
[...]
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes"
Ademais, basta ter saldo na conta, não é preciso estar com a Carteira de Trabalho registrada no momento da constatação da doença.
A liberação do benefício poderá ser solicitada quantas vezes forem necessárias, persistindo os sintomas da doença. Isso significa que, mesmo após um saque, havendo mais depósitos na conta do FGTS, a operação de liberação poderá ser repetida, quantas vezes forem necessárias. Tal procedimento também pode ser aplicado para o caso da liberação do PIS.
O valor a ser recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.
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