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Recebi uma cobrança indevida e paguei, o que fazer?


O consumidor que sofrer uma cobrança indevida tem direito a receber de volta o dobro do valor pago a mais, com acréscimo da correção monetária e juros legais, chamada de repetição de indébito.


Isso nos termos do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):



Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Quando há cobrança de quantia indevida, o consumidor terá direito à repetição do indébito em valor igual ao dobro do que pagou em excesso.


Não exige o acionamento do judiciário na cobrança, bastando que se prove que a cobrança tenha sido efetivamente realizada. Ademais, em relação ao direito consumerista, não se exige a prova da má-fé, mas apenas a prova de que houve um erro injustificável na cobrança, sendo um direito mais favorável ao consumidor, em razão de sua vulnerabilidade e hipossuficiência.


Isso pode acontecer com qualquer valor, a única exceção ocorre quando a empresa comprova um erro justificável para a cobrança a mais, se isso acontecer, o consumidor também tem direito à devolução do dinheiro que foi pago a mais, no entanto, sem a indenização.


E o que fazer se a empresa se recusar a devolver?


Se o credor se recusar a cumprir o CDC e devolver o dinheiro pago a mais em dobro, será necessário propor uma ação judicial, para que seja juntado todos os comprovantes necessários e requerer a repetição do indébito, para isso é necessário um advogado que auxiliará no cumprimento da lei.





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