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Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, saiba seus direitos se o Empregador descumprir o contrato

Ocorre a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho quando, entre outros motivos, o empregador descumpre suas obrigações do contrato de trabalho (Art. 483, d, da CLT).

O Patrão está descumprindo o contrato de trabalho e agora?
O Patrão está descumprindo o contrato de trabalho e agora?

Entre os descumprimentos contratuais estão a falta de depósito do FGTS, ausência de pagamentos de horas extras, não pagamento de salários, redução de salário de modo unilateral, não pagamento benefícios previstos no acordo coletivo de trabalho etc.


A Rescisão Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, também conhecida como dispensa indireta, ocorre por decisão do empregado, que chega ao seu limite e por não aguentar mais prestar serviços ao empregador pela perda de confiança, então opta pela rescisão do contrato de trabalho e solicita a indenização garantida por lei.

Nota-se que na Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho é o empregador que dá os motivos de justa causa.


A rescisão do contrato de trabalho faz-se judicialmente, na Justiça do Trabalho, por meio de uma Reclamação Trabalhista, sendo facultado ao empregado permanecer ou não no emprego até o final do processo (art. 483, § 3º).


As hipóteses de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho estão previstas no art. 483 da CLT, e podem ocorrer quando:


a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;
b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;
f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Quando ocorre a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho, o empregado tem direito as seguintes Verbas Rescisórias:


■ saldo de salário;

■ aviso prévio;

■ 13º salário proporcional;

■ férias vencidas, acrescidas de 1/3, se houver;

■ férias proporcionais, acrescidas de 1/3;

■ indenização de 40% dos depósitos do FGTS.

■ Liberação do Fundo de Garantia (FGTS) para Saque;

■ Entrega das Guias para recebimento do Seguro Desemprego


Para saber quais Verbas a Receber em outras modalidades de Rescisão do Contrato de Trabalho e compará-las, leia nosso artigo que escrevemos: Ao Desligar-se do Emprego, Saiba as Verbas Rescisórias a Receber.


Então, por isso antes de qualquer atitude e de pleitear seus direitos pela Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho contacte um advogado trabalhista, para fazer da melhor forma para resguardar seus direitos e utilizar a lei ao seu favor da melhor forma possível, pois é um demanda que exige muita cautela e se fizer dentro dos ditames legais os seus direitos serão garantidos com maior facilidade.

Advocacia Trabalhista em Santo André e no ABC

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